
A densa cortina de fumaça que encobriu a cidade de Altamira nos últimos dias levou a Secretaria Municipal da gestão do Meio Ambiente (SEMMA) a realizar uma verificação detalhada por sensoriamento remoto, e uma nota técnica revela a presença de polígonos e focos de calor, destacados em vermelho no programa PAINEL DO FOGO, uma plataforma monitorada pelo Censipam e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Os maiores focos foram identificados em cidades distantes do município, e uma análise da direção dos ventos indicou que a condição atmosférica em Altamira pode estar sendo influenciada pelos episódios de queimadas e/ou incêndios florestais nessas regiões, uma situação que não é exclusiva de Altamira, conforme destaca a nota técnica.
Após fazer um levantamento no site do INPE, a SEMMA identificou dados de localização e de densidade de focos de queimadas, por meio do qual se obteve o total de 3.386 focos de calor. Cabe ressaltar que o município de Altamira é composto por mais de 159.000 km², que possui em seu interior 12 Terras Indígenas gerenciadas pela FUNAI e 11 Unidades de Conservação cujo gerenciamento é feito pelo ICMBio ou IDEFLOR-Bio e que cerca de 1.642 do total de focos de focos identificados no município de Altamira encontram-se nestes territórios protegidos.
“A Semma tem realizado diversas ações de educação ambiental, em relação aos prejuízos causados pelas queimadas tanto para o ser humano, quanto para o nosso planeta. Os setores de educação ambiental e fiscalização tem envidado esforços para a sensibilização e o combate a esta prática criminosa e nociva a pessoas e ao meio ambiente, seja com ações de educação, seja na identificação dos proprietários e as devidas autuações”, afirma o secretário de Meio Ambiente de Altamira, Ubirajara Umbuzeiro.
Em relação as áreas que são de responsabilidade do município, o Setor de Fiscalização Ambiental vem processando as informações sobre queima dos lotes urbanos e imóveis rurais, e realizando fiscalizações pontuais. A Semma ressalta que os imóveis onde sejam constatadas queimadas ilegais, é feita a responsabilização civil pelos efeitos lesivos de seu ato, conforme previsto em legislação vigente, com aplicação de multa e demais sanções cabíveis.
Conforme o Inciso VII do Artigo 240 da Lei Municipal nº. 3.427, de 30 de dezembro de 2022, o ato de queimar quaisquer tipos de material, sem o devido licenciamento ambiental, é proibido.
A SEMMA alerta para os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente, ressaltando que o monitoramento constante por meio de tecnologias como o PAINEL DO FOGO se mostra crucial para compreender e enfrentar os desafios impostos pela temporada de queimadas.