Altamira cria programa para ampliar assistência a gestantes e crianças

A Prefeitura de Altamira promulgou, nesta terça-feira, 26 de agosto, a Lei nº. 3.530/2025, que institui o Programa “Coração de Mãe”, iniciativa voltada ao fortalecimento da rede de assistência às gestantes e às crianças de até 24 meses residentes no município.

A proposta prevê uma série de benefícios e ações que visam garantir acompanhamento de qualidade durante o pré-natal e os primeiros anos de vida da criança, além de reduzir índices de mortalidade materna e infantil.

De acordo com a lei, o programa busca incentivar a realização de consultas, exames e procedimentos no tempo adequado durante a gestação, priorizando a atenção básica e o acompanhamento do recém-nascido até os dois anos de idade.

Benefícios para as mães e os bebês
Entre as ações previstas estão a entrega de kits de apoio, como o Kit Pré-Natal — composto por bolsa, pasta e carteira da gestante — e um Kit Enxoval Básico para o bebê.

Outra novidade é o Cartão Coração de Mãe, que funcionará como um auxílio transporte exclusivo para gestantes, com 20 vales destinados ao deslocamento para consultas e exames.

O cartão será integrado ao sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo municipal e só poderá ser utilizado pela beneficiária, mediante apresentação de documento de identidade.

Regras de participação
Para ter acesso aos benefícios, a gestante deverá ser residente em Altamira (incluindo distritos), iniciar o pré-natal até a 12ª semana de gravidez, possuir cadastro no CRAS e cumprir um cronograma mínimo de consultas e exames, incluindo testes para HIV, sífilis, hepatites B e C, e vacinas indicadas para o período gestacional.

Também será necessário participar de atividades educativas ofertadas pelo CRAS e pelas Unidades Básicas de Saúde.

Acompanhamento após o parto
O programa garante que, após o nascimento, as crianças cadastradas terão acesso a triagem neonatal, imunização, vigilância nutricional e acompanhamento do crescimento e desenvolvimento.

Planejamento e parcerias
O Executivo Municipal está autorizado a incluir os custos do programa no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a implantação dos benefícios.

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