Programa de Aquisição de Alimentos para Beneficiários Fornecedores e Unidades Recebedoras está com inscrições abertas em Altamira

A Prefeitura de Altamira, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura (Semagri), torna público o período de inscrição para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS), na condição de Beneficiários Fornecedores, para fornecer gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e Unidades Recebedoras, para receber doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar.

As inscrições foram prorrogadas e agora podem ser realizadas até o dia 19/04/2024, na Secretaria Municipal de Agricultura (Semagri), localizada na rua Osterno de Alencar Maia, n ° 81, no bairro Jardim Independente II, das 08h às 12h e das 14h às 18h.

O Programa de Aquisição de Alimentos é uma das principais políticas públicas de incentivos à agricultura familiar, integrando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar (CISAM) e tem como objetivo de incentivar a agricultura familiar e promover o acesso à alimentação.

“O Programa também abrange o público que é atendido pela rede social assistencial, por equipamentos de saúde público e privado. Então, o PAA é basicamente para incentivar a agricultura familiar e promover o acesso à alimentação”, afirma Gleyce Melo, coordenadora do programa em Altamira.

Ainda segundo Gleyce Melo, “O programa é realizado por meio de mecanismos de comercialização de produtos da agricultura familiar. É feita a compra desses produtos, que vai incentivar a valorização da produção local e vai destinar esses produtos gratuitamente às pessoas que não têm acesso direto a uma alimentação saudável, e que essas pessoas que estão em segurança alimentar e nutricional também. Então, o programa é basicamente para incentivar a agricultura familiar e promover o acesso à alimentação”, afirma.

Se enquadram como Beneficiários Fornecedores:

1. Agricultores familiares com inscrição ativa no Cadastrado Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) e que possuam Número de Identificação Social (NIS) – CadÚnico.

Documentos necessários para agricultores familiares:

(a) RG;

(b) CPF;

(c) Comprovante de Residência;

(d) DAP/CAF principal e do Extrato;

(e) Número de Identificação Social (NIS) – Cadúnico.

Em Altamira, o programa irá atender 31 agricultores familiares e prioriza a participação de mulheres, destinando um percentual de 50% para a participação deste público.

Se enquadram como Unidades Recebedoras:

1. Rede socioassistencial:

(a) CRAS;

(b) CREAS;

(c) CENTRO POP;

(d) equipamento que oferte serviço de acolhimento a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados ou abrigamento temporário em situações de emergência ou calamidade pública e entidades; e

(e) organizações de assistência social privadas, sem fins lucrativos, que estejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.

2. Equipamentos Públicos e Sociais de Segurança Alimentar e Nutricional:

(a) restaurantes populares;

(b) cozinhas comunitárias geridas pelo poder público;

(c) cozinhas populares e solidárias geridas pela sociedade civil, credenciadas junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

(d) banco de alimentos;

(e) estruturas públicas ou conveniadas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores, no âmbito das redes públicas de educação, de justiça e de segurança; e

(f) estabelecimentos de saúde que ofertem serviços pelo SUS e estabelecimento de saúde de direito privado que possuam Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social (CEBAS).

3. Entidade de atendimento governamentais e não governamentais que ofertem alimentação a seus beneficiários e possuam acompanhamento de conselhos municipais, estaduais ou nacionais de políticas temáticas.

Documentos necessários para as unidades recebedoras, quando for o caso:

• Cópia do comprovante de CNPJ;

• Cópia do comprovante de endereço da Unidade Recebedora;

• Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do responsável legal pela Entidade;

• Cópias do Alvará de Funcionamento vigente;

• Cópias do Alvará Sanitário vigente;

• Cópia do Estatuto Social e da Ata de posse da atual Diretoria;

• Comprovante de Inscrição da Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, ou Conselho competente;

• Certidões Negativas (FGTS, municipal, estadual e federal);

• Comprovante de Inscrição no INEP;

• Comprovante do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

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